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Direitos dos Pacientes: Reconstrução Mamária


Entre os direitos dos pacientes, está a cirurgia reparadora da mama, que pode ser requerida por qualquer paciente que teve a mama, total ou parcialmente, retirada por conta de um tumor nesta região. Por lei, tanto o SUS, quanto as clínicas particulares são obrigados a realizar esta cirurgia, de forma que, se possível, deve ocorrer juntamente com a mastectomia.

Para realizar o procedimento é necessário:

  • SUS: Durante o tratamento, você pode exigir a cirurgia, para que ocorra, como dito acima, no ato da retirada da mama. Todavia, se você não estiver mais em tratamento, dirija-se à Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

  • Plano de Saúde: Antes de realizar a mastectomia, converse com o cirurgião, para que este lhe oriente e auxilie no contato com um cirurgião plástico. Caso sua cirurgia já tenha ocorrido procure um cirurgião plástico pertencente à sua rede credenciada.

Lembre-se: o paciente pode requerer uma cirurgia para garantir a assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável. Conheça seus direitos!

Legislação:

Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 12.802, de 24/04/2013 - (altera a Lei nº 9797) - dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.

Jurisprudência:

  • Garantindo o direito à cirurgia plástica para simetrização das mamas no SUS (TJSP – AC 0032212-47.2012.8.26.0554, AC 0032212-47.2012.8.26.0554).

  • Garantindo o direito à cirurgia plástica para simetrização das mamas pelo plano de saúde (TJSP – AC 0011457-80.2009.8.26.0659, AC 9110956-91.2004.8.26.0000, AC 9160763-41.2008.8.26.0000).

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